Contratação: quais os investimentos para admitir um funcionário?

Um dos maiores desafios na hora de empreender é entender todos os aspectos de seu negócio: administrativos, de mercado, de comunicação, recursos humanos etc. Por isso, o planejamento estratégico é fundamental, principalmente no começo da carreira de nossa empresa. E demanda tempo, às vezes mais do que temos.

O momento no qual você precisa começar a delegar algumas tarefas, principalmente aquelas com as quais você não tem muita familiaridade, chega antes do que imaginamos. E iniciar um recrutamento de funcionários sem uma elaborada análise prévia é uma atitude muito comum, embora arriscada.

Além de pensar no perfil da vaga e possíveis candidatos, o ideal é que você inclua em seu orçamento os gastos que terá com o novo pessoal – e eles vão muito além do salário. Confira algumas das despesas envolvidas na contratação e planeje-se para tomar uma decisão segura e benéfica para o futuro de seu negócio.

O contrato pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho)

Um estudo publicado pela Fundação Getúlio Vargas em 2012 mostrou que o custo gasto pela empresa com um funcionário no regime CLT, no período de um ano, pode chegar a três vezes o valor do seu salário. A grande questão abordada, porém, é simples, embora muitas vezes deixada de lado: a soma das verbas trabalhistas deve envolver despesas como as férias remuneradas, FGTS, 13º salário, INSS, vale-transporte, hora extra etc. Cada um desses direitos do trabalhador deve ser colocado em sua projeção anual. Veja abaixo algumas dicas de como fazer essa inclusão:

1. Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS)

A partir do momento que o trabalhador registra a sua carteira de trabalho, ele tem uma conta aberta na Caixa Econômica Federal, que funciona como uma poupança. A cada mês, o empregador deve depositar de seu caixa uma porcentagem do salário do funcionário – que varia entre 2% e 8% – nessa conta, incluindo as férias, o 13º e o aviso prévio.

2. Instituto Nacional do Seguro Social (INSS)

O INSS funciona como uma garantia do funcionário para a sua aposentadoria e benefícios como salário-maternidade e auxílio-doença. Diferentemente do FGTS, esse recolhimento é feito de forma compartilhada entre o empregador e o funcionário, tendo o segundo um desconto de uma porcentagem diretamente na folha de pagamento, proporcional ao seu salário.

3. 13º salário

O depósito do 13º salário pode ser feito em duas parcelas de 50% cada, sendo que a segunda deve ser depositada até 20 de dezembro. O pagamento é proporcional aos meses trabalhados, de acordo com o período de contratação. Se o funcionário trabalhou apenas oito dos dozes meses, por exemplo, receberá o valor correspondente a essa fração.

4. Férias Remuneradas

Após um ano de contrato, o funcionário tem direito a 30 dias remunerados de descanso, podendo optar por vender no máximo 10 desses dias. Segundo a legislação, a remuneração no mês de férias deve ser acrescida de 1/3 do salário do funcionário.

5. Vale-transporte

Para o cálculo do benefício, devem ser consideradas as tarifas inteiras, sendo que o desconto na folha de pagamento não poderá ser superior a 6% do salário. Caso o funcionário precise de um valor maior para o seu transporte, a diferença deverá sair do caixa da empresa.

6. Aviso prévio

Caso a demissão não tenha acontecido por justa causa, a empresa pode escolher entre pedir que o funcionário trabalhe os 30 dias, pagando esse salário no primeiro dia após o término do contrato. Outra opção é indenizar o trabalhador para que ele não cumpra esse período, sendo que o pagamento do mês deverá ser feito acrescido de multa de 50% sobre o valor do FGTS – além das férias vencidas e o 13º salário de acordo com a fração a que o funcionário tem direito.

7. Horas extras

As horas extras são 50% mais caras do que as horas normais. No momento da contratação, deve-se estipular um acordo entre as partes sobre como será a compensação do banco de horas. Ficar além do expediente não é obrigação do funcionário.

8. Adicional noturno

Entre as 22h e 5h da manhã, as horas devem ser pagas com 20% de acréscimo, o que chamamos de adicional noturno.

O contrato de Pessoa Jurídica

Os custos envolvidos com uma contratação de pessoa jurídica são reduzidos, visto que não há um compromisso legal de arcar com obrigações como FGTS, INSS e férias. Por outro lado, é importante que você esteja respaldado juridicamente, comprovando que não há vínculos empregatícios formais com o funcionário para evitar riscos de processos por não pagamento dos custos citados acima. Por isso, esse modelo de contratação é o preferido para pessoas que trabalharão por um período específico, como projetos com data marcada para acabar ou planos anuais.

Não se esqueça de levar em conta também gastos indiretos, como cursos, horas de treinamento e eventuais incentivos para o funcionário. Com todo esse planejamento, certamente a sua contratação será encaminhada da melhor forma possível e com muito mais segurança.

O planejamento de contratação na sua empresa funciona bem? Deixe um comentário com suas dúvidas ou opiniões sobre o assunto!

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