Entenda a Reforma Trabalhista

É cada vez maior o clamor dos mais diversos setores da economia por uma reforma trabalhista. Não há dúvidas de que a reforma dos institutos que regem as relações de trabalho no Brasil é necessária para que os empreendedores possam, efetivamente, manter em funcionamento o seu negócio e um crescimento econômico sustentável.

Como se sabe, a função social fundamental da empresa é trazer emprego à comunidade, de forma a garantir melhor distribuição de renda e permitir uma condição de vida mais adequada, porém isso se torna quase que inviável em tempos de crise econômica na monta da qual o país está passando.

Há muito tempo, a Lei Trabalhista brasileira revestiu-se de caráter eminentemente protecionista, na medida em que o trabalhador era tido como hipossuficiente na relação empregatícia, na ultrapassada década de 1940, quando do surgimento da Consolidação das Leis do Trabalho.

Se de um lado temos a necessidade de proteção do trabalhador e do trabalho, os tempos atuais afirmam a necessidade de flexibilização da legislação trabalhista, na medida em que os empregadores não mais conseguem suportar o ônus de suas atividades econômicas.

O trabalhador moderno não é hipossuficiente, a realidade social é diametralmente oposta àquela que deu asa ao surgimento dos institutos que ainda hoje vigem no Direito do Trabalho nacional. Assim, a reforma trabalhista deve trazer em sua capacidade, primordialmente, a ideia de autonomia das partes, na medida em que deve permitir que os empregados possam agir de maneira autônoma, uma vez que o próprio trabalhador deseja ser independente.

Nesse sentido, uma nova abordagem e um novo enfoque das relações de trabalho devem estar debruçadas sobre a dicotomia Negociado x Legislado, a partir da concepção de que os trabalhadores, a partir de suas entidades de classe, devem ter autonomia para negociar condições de trabalho diretamente com aqueles que os empregam e remuneram, na melhor forma que lhes convém.

A atualização dos preceitos que regem as relações entre trabalhadores e empregadores deve passar pelo aprimoramento das relações de trabalho, na medida em que deve transferir o poder decisório e negocial para as partes envolvidas. Assim, a reforma trabalhista poderá impactar radicalmente o dia a dia das empresas.

Nesse sentido, as alterações propostas pelo projeto de Lei apresentado contemplam situações amplamente discutidas por empregados e empregadores, como é o caso do Art. 611-A, o qual define que a Convenção ou Acordo Coletivo de Trabalho terá força de Lei e poderá dispor sobre:

  1. O parcelamento do gozo de férias em até 03 (três) períodos;
  2. A forma de cumprimento da jornada de trabalho, limitada a 220 (duzentos e vinte) horas mensais;
  3. Participação nos Lucros e Resultados, incluindo o parcelamento no limite dos prazos do balança patrimonial e/ou dos balancetes, nunca inferior a duas parcelas;
  4. Redução do intervalo intra jornada, respeitando o limite mínimo de 30 (trinta) minutos;
  5. Os parâmetros para a realização do trabalho remoto (Home Office);
  6. Remuneração por produtividade;
  7. A forma de registro da jornada de trabalho.

Ainda, altera a redação do art. 47, da CLT, aumentando a multa a ser aplicada quando a empresa mantiver empregado sem o devido registro, além de dispor sobre a redução da multa para microempresa e empresa de pequeno porte.

Cumpre dizer, também, que além dos pontos elencados acima, o projeto de lei apresentado, e ainda pendente de aprovação, trata de outros temas como a contratação temporária de mão de obra e os critérios para contratação em regime de tempo parcial.

Contudo, todas as mudanças propostas e eventuais novas situações que entrem na discussão envolve a modernização da relação de trabalho ainda dependem de maiores debates e conversas, na medida que impactará sobremaneira o dia a dia das empresas e a vida do trabalhador brasileiro em geral.

Texto elaborado com Douglas Dalenogare, advogado, Sócio Coordenador da Área Trabalhista do Garrido, Tozzi e Dalenogare Advogados.

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