O vínculo empregatício é como um casamento entre a empresa e o funcionário e, vamos combinar, tem lá seus altos e baixos!Sendo assim, podemos pensar na demissão como um divórcio, algo que não é fácil para nenhuma das partes! Em muitos casos, é ainda mais difícil para o empregador, devido aos encargos sobre a folha de pagamento do funcionário.
Demitir é uma decisão que requer saldo suficiente e planejamento orçamentário. Além dos custos elevados, a empresa tem um curto prazo para realizar o pagamento de todas as indenizações. As empresas são obrigadas a pagar as verbas indenizatórias até o décimo dia corrido, contado a partir da data da notificação da demissão, ou um dia útil, no caso de cumprimento de aviso prévio. Se os prazos não forem cumpridos, a empresa pode ter multa de um salário!
É fácil perceber que manter um funcionário em sua empresa gera custos, porém, demiti-lo também traz despesas. Quer saber quanto custa a demissão de um funcionário? Veja a seguir quais são os casos de demissão e o que as empresas têm que gastar em cada caso.
Demissão sem justa causa
Vamos tomar como exemplo um funcionário de uma empresa que está trabalhando normalmente e, por um motivo de fechamento de um setor, esta organização não precisa mais dele como funcionário. Portanto, a culpa não foi do empregado e esta não é considerada uma demissão por justa causa.
Neste caso, o empregador não precisa dar um motivo para a demissão, mas deverá pagar todos os direitos previstos na CLT. Vamos aos custos:
Aviso prévio: O funcionário tem o direito de continuar no seu posto por mais 30 dias, com adição de 3 dias por cada ano trabalhado, até o limite de 90 dias. Se houver acordo, o empregador pode afastá-lo do trabalho e indenizar este tempo. O aviso prévio gera mais 1/12 de férias e 1/12 do décimo terceiro, como um salário normal.
13º Salário: Proporcional aos meses trabalhados.
Férias: No caso de férias vencidas ou proporcionais, o funcionário deverá receber este valor integral mais 1/3, um valor previsto na constituição.
Saldo de salário: Salários dos dias trabalhados do último mês, mais comissões e horas extras.
FGTS: O empregador deverá arcar com uma multa de 50% dos depósitos do FGTS realizados, os quais são calculados por base de 8% de todos os salários brutos do período do contrato. 40% deste valor vai para o trabalhador mais 10% em impostos de contribuição social.
Uma coisa é certa: quanto maior o tempo em que o funcionário estiver na empresa, maior será a indenização que deve ser paga a ele. Nos casos mais extremos, esse valor de demissão pode custar até um ano de salário! E mesmo pagando tudo certinho, as empresas não estão livres de receber processos trabalhistas de seus ex-funcionários, que podem exigir mais algum acerto no futuro.
Demissão por justa causa
Se determinado empregado cometer uma falta grave, ele pode ser demitido por justa causa. A empresa deve ter condições de provar o ocorrido por meio de notificações e comunicações assinadas por ele declarando ter ciência de todos os atos realizados.
Nesses casos, o empregado pode ser demitido imediatamente e não tem direito ao 13º salário. Por isso, os custos de demissão serão menores. Vamos a eles:
• Saldo de salário: Somente os dias trabalhados.
• Férias: Proporcionais ou vencidas, mais o abono de 1/3.
É preciso lembrar que todo o processo seja feito sem constranger o ex-funcionário, não importando o quão grave seja a falta cometida. Registrar o fato motivador da decisão na carteira de trabalho também é proibido. Caso contrário, além destes custos, a empresa poderá ter que pagar um processo por danos morais!
Quando o funcionário faz o pedido de demissão
Vamos supor que um funcionário decida se demitir do emprego por razões próprias, sem que a empresa queira renovar seu contrato de trabalho. Nesse caso, o empregado pode redigir uma carta de pedido de demissão. Os gastos da empresa serão com:
Aviso prévio: O funcionário tem o dever de cumprir o aviso prévio na empresa, caso contrário ele deverá pagar a empresa o valor de um mês de trabalho. A não ser que ele entre em acordo com o empregador, que isente o empregado de arcar com esta obrigação.
13º Salário: Proporcional ao tempo trabalhado até o pedido de demissão.
Férias: Proporcionais, mais 1/3. Se houver férias vencidas há mais de um ano, o empregador terá que pagar o valor das férias em dobro, mais o adicional.
Saldo de salário: Salários dos dias trabalhados do último mês, mais outros adicionais (horas extras, comissão e outros), se houverem.
Demissão sem carteira assinada
Não importa se o funcionário trabalhou sem contrato de trabalho, ele tem os mesmos direitos previstos em lei, que um trabalhador de carteira assinada! Não assinar a carteira pode sair muito mais caro no futuro!
Para o funcionário provar, basta que haja vínculo empregatício na relação funcionário/empresa. O empregado pode mover uma ação judicial contra a empresa em qualquer momento, porque para a justiça trabalhista a obrigação de provar é invertida: cabe ao suposto empregador provar que aquela pessoa não era sua empregada.
Segundo o artigo 29 da CLT, todos os empregadores são obrigados a registrar seus funcionários em 48 horas a partir do momento em que eles começam a trabalhar. O empregado pode requerer todos os direitos possíveis na lei, só pelo fato de estar sem registro em carteira. Além do direito ao acerto trabalhista, ele pode pedir a anotação da CTPS de forma retroativa, obrigando ao empregador anotar a carteira com a data real de entrada no emprego.
Não registrar um trabalhador é conseguir arcar com mais custos depois!
Vale a pena demitir?
Se o foco da empresa é cortar custos, nem sempre essa será a melhor solução. Além dos custos que acarreta, a demissão provoca um forte desgaste emocional do resto da equipe, o que pode gerar maiores consequências.
Por este motivo é preciso ter cuidado de como irá fazer a comunicação da demissão de forma a causar menos impacto possível. Chame a pessoa em particular e diga os motivos da demissão. Logo depois, comunique a equipe. Seja transparente, mas também firme, deixando claro que a decisão já está domada.
Entretanto, se o funcionário não produz, não demonstra interesse ou não é digno de confiança, então realmente é melhor cortá-lo do seu time. É mais vantajoso pagar todos os direitos trabalhistas do que manter um funcionário que não produz lucro para o negócio.
Antes de demitir, verifique cada gasto
Existem calculadoras online que podem simular vários encargos de uma contratação, inclusive o seu cálculo dos direitos trabalhistas em cada um dos casos de demissão. Acesse a Calculadora Trabalhista clicando aqui.
Agora que você sabe de todos os gastos, fica muito mais fácil tomar uma decisão, não é mesmo? Pense, planeje e considere todos os gastos antes de demitir!
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