Simples Nacional: entenda o que muda na tributação para 2018

O regime tributário do Simples Nacional sofrerá grandes mudanças em 2018, que impactarão diretamente empreendedores e empresas enquadradas neste regime de tributação. Se você é Microempreendedor Individual (MEI) ou possui um negócio enquadrado no Simples Nacional, é importante conhecer as mudanças e ficar atento às novas regulamentações.

E foi justamente pensando em ajudar você a tirar dúvidas e entender melhor as alterações que o Simples Nacional sofrerá em 2018 que preparamos o artigo de hoje. Ao longo do texto você irá conhecer o que muda para o Simples Nacional 2018 a partir de 1º de janeiro e descobrirá como manter sua empresa alinhada às novas regras tributárias no ano que se inicia.

Acompanhe!

Mudanças no Simples Nacional 2018

Entre as principais mudanças do Simples Nacional para 2018 estão a entrada de novas atividades, novos limites de faturamento para empresas e MEIs, redutor da receita e alterações nas alíquotas.

Ao longo do post você vai conhecer em detalhes algumas destas modificações, que serão listadas abaixo. Continue a leitura e descubra!

Novas Alíquotas do Simples Nacional

Os empreendedores devem ficar atentos às mudanças nas alíquotas do Simples Nacional. Em 2018, a alíquota simples sobre receita bruta mensal deixa de existir, e será substituída por uma alíquota maior, porém com um desconto fixo que varia de acordo com a faixa de enquadramento da empresa, que varia de acordo com seu faturamento.

A nova alíquota, portanto, deverá resultar em redução de carga tributária para algumas empresas, mas também poderá gerar aumento de tributos para outros negócios.

Limites do Simples Nacional 2018

Entre as mudanças confirmadas para o próximo ano no âmbito do regime tributário Simples Nacional estão também os limites de receita bruta anual. Para pequenas empresas optantes por este regime de tributação, a receita bruta anual subirá de R$ 3,6 milhões para R$ 4,8 milhões.

Na média mensal, pequenas empresas do Simples Nacional poderão ter receita de até R$ 400 mil por mês. Já as microempresas poderão faturar até R$ 360 mil ao ano – equivalente a R$ 30 mil mensais.

Os limites do Simples Nacional 2018 também serão reajustados para os Microempreendedores Individuais (MEI). A partir de 2018, o novo teto de faturamento para os MEIs será de R$ 81 mil por ano, ou R$ 6.750 por mês. Até 2017, a média mensal de faturamento permitida para os MEIs era de R$ 5 mil.

Novas atividades no Simples Nacional

O Simples Nacional promove, em 2018, a inserção de novas atividades que se enquadram neste regime de tributação para micro e pequenos empreendedores. A partir de 2018, micro e pequenos produtores de bebidas alcoólicas, como cervejarias, vinícolas, destilarias, entre outras, poderão ser enquadradas no regime Simples.

Mas atenção: para que possam optar pelo Simples Nacional, é preciso que estas empresas estejam devidamente inscritas no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.

Novas Tabelas do Simples Nacional – 2018

A Lei Complementar n°155, que alterou a Lei Complementar n°123 em relação ao Simples Nacional, trouxe em anexo novas tabelas do regime tributário, que trazem informações sobre  as faixas de tributação de acordo com a receita bruta da empresa.

Confira:

Anexo I do Simples Nacional 2018

Participantes: empresas de comércio (lojas em geral)

Receita Bruta Total em 12 meses

Alíquota

Quanto descontar do valor recolhido

Até R$ 180.000,00

4%

0

De 180.000,01 a 360.000,00

7,3%

R$ 5.940,00

De 360.000,01 a 720.000,00

9,5%

R$ 13.860,00

De 720.000,01 a 1.800.000,00

10,7%

R$ 22.500,00

De 1.800.000,01 a 3.600.000,00

14,3%

R$ 87.300,00

De 3.600.000,01 a 4.800.000,00

19%

R$ 378.000,00

Anexo II do Simples Nacional 2018

Participantes: fábricas/indústrias e empresas industriais

Receita Bruta Total em 12 meses

Alíquota

Quanto descontar do valor recolhido

Até R$ 180.000,00

4,5%

0

De 180.000,01 a 360.000,00

7,8%

R$ 5.940,00

De 360.000,01 a 720.000,00

10%

R$ 13.860,00

De 720.000,01 a 1.800.000,00

11,2%

R$ 22.500,00

De 1.800.000,01 a 3.600.000,00

14,7%

R$ 85.500,00

De 3.600.000,01 a 4.800.000,00

30%

R$ 720.000,00

Anexo III do Simples Nacional 2018

Participantes: empresas que oferecem serviços de instalação, de reparos e de manutenção. Consideram-se neste anexo ainda agências de viagens, escritórios de contabilidade, academias, laboratórios, empresas de medicina e odontologia. A  lista do Anexo III pode ser verificada no § 5º-B, § 5º-D e § 5º-F do artigo 18 da Lei Complementar 123.

Receita Bruta Total em 12 meses

Alíquota

Quanto descontar do valor recolhido

Até R$ 180.000,00

6%

0

De 180.000,01 a 360.000,00

11,2%

R$ 9.360,00

De 360.000,01 a 720.000,00

13,5%

R$ 17.640,00

De 720.000,01 a 1.800.000,00

16%

R$ 35.640,00

De 1.800.000,01 a 3.600.000,00

21%

R$ 125.640,00

De 3.600.000,01 a 4.800.000,00

33%

R$ 648.000,00

Anexo IV do Simples Nacional 2018

Participantes: empresas que fornecem serviço de limpeza, vigilância, obras, construção de imóveis, serviços advocatícios. A lista do Anexo IV está disponível no § 5º-C do artigo 18 da Lei Complementar 123.

Receita Bruta Total em 12 meses

Alíquota

Quanto descontar do valor recolhido

Até R$ 180.000,00

4,5%

0

De 180.000,01 a 360.000,00

9%

R$ 8.100,00

De 360.000,01 a 720.000,00

10,2%

R$ 12.420,00

De 720.000,01 a 1.800.000,00

14%

R$ 39.780,00

De 1.800.000,01 a 3.600.000,00

22%

R$ 183.780,00

De 3.600.000,01 a 4.800.000,00

33%

R$ 828.000,00

Anexo V do Simples Nacional 2018

Participantes: empresas que fornecem serviço de auditoria, jornalismo, tecnologia, publicidade, engenharia, entre outros. A lista do Anexo IV está disponível no § 5º-I do artigo 18 da Lei Complementar 123.

Receita Bruta Total em 12 meses

Alíquota

Quanto descontar do valor recolhido

Até R$ 180.000,00

15,5%

0

De 180.000,01 a 360.000,00

18%

R$ 4.500,00

De 360.000,01 a 720.000,00

19,5%

R$ 9.900,00

De 720.000,01 a 1.800.000,00

20,5%

R$ 17.100,00

De 1.800.000,01 a 3.600.000,00

23%

R$ 62.100,00

De 3.600.000,01 a 4.800.000,00

30,50%

R$ 540.000,00

É possível verificar, por meio destas tabelas, que as faixas de tributação do Simples Nacional foram reduzidas, partindo de 20 para apenas 6 faixas. Para saber em qual faixa sua empresa está enquadrada, basta verificar a receita anual do seu negócio e compará-la com os limites de cada faixa da tabela.

Os valores a serem pagos pela empresa no Simples Nacional devem ser calculados a partir da multiplicação da receita anual total do negócio pela alíquota indicada, descontando o valor apontado na tabela – quando existir – e dividindo o valor final pela receita anual bruta total da sua companhia.

Se você ainda tem dúvidas quanto às tributações e faixas do Simples Nacional 2018, vale a pena consultar a Lei Complementar n.º 155 e a Lei Complementar n.º 123 no site do Governo Federal. Se, ainda assim, as dúvidas persistirem, consulte seu contador e esclareça com ele todos os pontos que ainda não estão claros para você.

Planejamento e organização: a chave para o sucesso

Para que sua empresa esteja preparada para receber e absorver as mudanças do Simples Nacional em 2018 é preciso manter o planejamento e a organização empresarial em dia.

Conheça e estude os números da sua empresa e opte pelo regime tributário mais vantajoso para o negócio, leia mais sobre o assunto, tire dúvidas quando necessário e procure o auxílio de um contador na hora de recolher seus impostos.

Planeje o ano da sua empresa, trace e revise metas e objetivos, organize as finanças do negócio e busque ajuda sempre que preciso. Se você ainda não dispõe de um gerenciamento eficiente da sua empresa, procure encontrar ferramentas que possam lhe auxiliar na tarefa de conduzir e controlar seu negócio, como os sistemas online de gerenciamento financeiro.

Prepare-se para 2018 e conduza seu negócio de maneira consciente e eficiente. Afinal de contas, conhecimento, organização e planejamento empresarial podem se tornar a chave para o sucesso da sua empresa no próximo ano!

Sistema de controle financeiro

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