Sociedade: você já pensou no seu planejamento societário?

No artigo anterior – Por que fazer planejamento jurídico? – falamos sobre planejamento jurídico de uma forma mais ampla. O presente artigo adentra em questões mais profundas sobre o tema e iniciaremos a tratar sobre o planejamento societário.

Empreender em sociedade requer um certo grau de adaptabilidade, afinal de contas pessoas são diferentes entre si e uma sociedade empresária é um prato cheio para que estas diferenças se manifestem. O melhor momento para procurar evitar tais problemas é no início do empreendimento, quando todos estão motivados, achando que aquele projeto é o “melhor que já existiu”, pois é o momento onde todos terão melhores condições de usar sua racionalidade para definir todas as obrigações e deveres de cada um dos sócios.

Um bom planejamento societário começa com a elaboração de um bom contrato social. O contrato social deve funcionar como um manual de instruções da vida empreendedora, sendo ele o responsável pela determinação de inúmeros procedimentos e regras a serem adotadas em determinados eventos, tais como a cessão ou transferência de quotas, falecimento de algum sócio, nomeação de administradores, entre outros.

O que se percebe na análise da grande maioria dos contratos, no entanto, é que eles não passam de uma mera repetição dos dispositivos legais do Código Civil que são considerados como obrigatórios em todo e qualquer contrato social. Estes dispositivos, no entanto, são apenas o básico e muitas vezes refletem uma situação abstrata e geral (como deveria ser), que não refletirá a realidade de todas as empresas.

Um contrato social bem elaborado pode funcionar, inclusive como meio de prevenção de conflitos. Para tanto, basta imaginar a inserção das cláusulas de tratam da retirada do sócio e da dissolução da sociedade, que bem redigida pode antecipar e solucionar eventuais situações desgastantes.

Ainda a título exemplificativo, a disposição de cláusula que permite a exclusão extrajudicial de sócio pode ser utilizada para desestimular o comportamento agressivo entre os sócios nas hipóteses de divergências nas deliberações sociais. Logicamente, é de extrema importância que se redija um rol de atitudes que podem configurar a justa causa, justificadora da exclusão extrajudicial. É importante, ainda, que se descreve o procedimento a ser adotada na hipótese de exclusão de sócio, de modo a garantir o direito ao contraditório e a ampla defesa ao sócio que se quer excluir.

Portanto, é possível visualizar a grande importância que o ato constitutivo possui, de modo que sua banalização através da mera utilização de modelos pré-prontos deve ser evitada pelo empreendedor.

Outro instrumento de suma importância para prevenir conflitos e melhorar a relação entre sócios é o Acordo de Sócios. Esse acordo funciona como um contrato estabelecido entre os sócios de determinada sociedade e visa disciplinar as relações no âmbito interno da empresa. Uma vez que o Contrato Social é de acesso público na Junta Comercial, determinadas disposições que os sócios não queiram que sejam disponibilizadas à qualquer pessoa podem ser feitas dentro do acordo de sócios.

Em breve, um artigo inteiro apenas para tratar do acordo de sócios.

Fica a lição de que o contrato social é o primeiro passo para se iniciar um planejamento societário adequado, devendo os empreendedores fugir dos modelos pré-prontos.

Sistema de controle financeiro

Deixe seu comentário
Entre para nossa lista e receba conteúdos exclusivos e com prioridade